O que é o Programa Universidade para Todos (Prouni)?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Quais são os requisitos para ser bolsista do Prouni?
-
Podem participar do Prouni os estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que atendam a pelo menos uma das condições abaixo:
-
Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
-
Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
-
Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
Como funciona o processo seletivo do Prouni?
-
O processo seletivo do Prouni é composto por duas fases: processo regular e processo de ocupação das bolsas remanescentes.
-
No processo regular pode se inscrever o candidato que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano imediatamente anterior e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas do Exame e nota acima de zero na redação.
No processo para ocupação das bolsas remanescentes pode se inscrever o candidato que:
-
Tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
Tipos de bolsas do Prouni
-
Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?
-
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
-
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
-
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%
Fonte: www.portal.mec.gov.br